Constituem receitas da Ordem as
quotas dos seus membros, as taxas cobradas pela prestação de serviços,
nomeadamente pelas provas de comunicação médica e de autonomia,
júris de exames, certificação eletrónica, auditorias, certidões, laudos de
honorários, pareceres dos órgãos técnicos e consultivos e as prestações
de serviços, permanentes ou ocasionais, levadas a cabo pela Ordem
Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção para a contratação de médicos integrados nas áreas de medicina geral e familiar, saúde pública e hospitalar
Identificação, no que respeita ao pessoal médico, áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades