As presentes normas são emanadas ao abrigo do disposto no artigo 19.º
do Estatuto da Ordem dos Médicos e têm por objeto a fixação das compensações financeiras dos seguintes cargos executivos permanentes da
Ordem dos Médicos: Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais,
Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional.
O presente Regulamento estabelece as regras de acesso ao Fundo de
Apoio à Formação Médica (doravante designado abreviadamente por
FAFM) criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico
desenvolvido em Portugal.
É pois uma lista dinâmica, sendo atualizada sempre que se entender necessário, recordando -se que o cumprimento do dever
de realizar a referida avaliação não dispensa os responsáveis do
cumprimento das restantes obrigações previstas no RGPD ou em
legislação especial.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.
Constituem receitas da Ordem as
quotas dos seus membros, as taxas cobradas pela prestação de serviços,
nomeadamente pelas provas de comunicação médica e de autonomia,
júris de exames, certificação eletrónica, auditorias, certidões, laudos de
honorários, pareceres dos órgãos técnicos e consultivos e as prestações
de serviços, permanentes ou ocasionais, levadas a cabo pela Ordem
Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção para a contratação de médicos integrados nas áreas de medicina geral e familiar, saúde pública e hospitalar
Identificação, no que respeita ao pessoal médico, áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades
Dá nova redação ao artigo 9º (Norma transitória) do Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto que procedeu à transposição de várias diretivas comunitárias entre elas a Diretiva nº 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, com vista a alterar as condições de aplicação e os prazos relativos à faturação eletrónica
Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, procedendo em consequência à alteração do Regime Jurídico de Proteção nas Eventualidades Invalidez e Velhice, aprovado pelo Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de maio.
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