Fixa o contingente de médicos aposentados que podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, no triénio de 2022-2024.
Fixa os postos de trabalho da área de medicina geral e familiar e as unidades funcionais qualificadas como situadas em zonas geográficas carenciadas, por ACES.
Cria um incentivo a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas USF de modelo A e nas unidades de cuidados de saúde personalizados, em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Aprova as zonas geográficas onde se situam as Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo A e as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) qualificadas como carenciadas para efeitos de atribuição de incentivo pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de MGF.
Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos quer à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado quer à contratação, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.
Determina que em 2021 podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 270 médicos aposentados, não podendo ultrapassar o total de 250 em 31 de dezembro de 2021
Determina a prorrogação, até 31 de outubro de 2018, do prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do regime jurídico das convenções, Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, e cria um grupo de trabalho com o objetivo de analisar o referido diploma
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos ...
Determina que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) deve remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, informação acerca dos descansos compensatórios gozados pelos médicos das entidades
Define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica.