Define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas do Serviço Nacional de Saúde, que sejam selecionados no âmbito do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica,
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. – Regulamento Investigador Médico 2015. Trata -se de um programa coerente,
integrado e aberto destinado a médicos clínicos, compreendendo as
diversas fases do seu percurso profissional, desde a formação de base até à consolidação como investigador independente, alicerçando -se em quatro componentes críticos: Pessoas, Ideias, Recursos e Valor.
Cria um incentivo a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar de modelo A e nas unidades de cuidados.
Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor
Regula os termos e condições aplicáveis à avaliação de desempenho dos trabalhadores médicos nos anos de 2011 e 2012, bem como as condições de suprimento da avaliação dos mesmos trabalhadores no biénio de 2013/2014
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
(...) Impõe -se estabelecer um regime excecional que reconheça e valorize a experiência e o percurso profissionais já detidos pelos profissionais
abrangidos, de modo a habilitar a estes clínicos a obtenção do grau de especialistas de medicina geral e familiar.
Determina-se que, durante o ano de 2015, podem ser desenvolvidos dois procedimentos de recrutamento de pessoal médico, a realizar no final de cada uma das duas épocas de avaliação do internato médico
Em 2015, podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, até 400 médicos aposentados, observados os
procedimentos constantes do Decreto -Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de
2015.
Estabelece os termos e as condições de atribuição de incentivos à futura fixação em zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no SNS