Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento para algumas especialidades da área hospitalar, em particular, onde se denotam maiores carências de recursos.
Autoriza o preenchimento de até 12 postos de trabalho de pessoal médico, na área de Medicina Intensiva, nos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, através de procedimento de âmbito nacional
Determina os procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento dos 275 postos de trabalho, a preencher pelos médicos que adquiriram o respetivo grau...
O presente decreto -lei procede, assim, à harmonização dos Estatutos das ULS, E. P. E., clarificando o
regime aplicável a estas entidades, que ficam sujeitas ao mesmo regime dos hospitais, E. P. E., aplicando -se subsidiariamente o regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.