Carreiras Médicas

Legislação
Carreiras Médicas

Despacho n.º 6411/2015 – Profissionais de saúde do SNS podem participar em cursos, seminários, ou outras ações de formação no País ou no estrangeiro

Os profissionais de saúde do SNS podem, mediante autorização prévia dos dirigentes máximos dos organismos a que pertencem, participar em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras ações de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro

Decreto-Lei n.º 183/2015 – Autoriza a prática clínica por parte dos diretores clínicos do mesmo estabelecimento de saúde do SNS.

Importa, quer no interesse do profissional de saúde, que ao aceitar o mandato tem plena consciência que o vai exercer por um período transitório, quer em defesa da saúde pública, criar as condições que permitam a continuidade da prática clínica por parte dos médicos que integram, enquanto diretores clínicos, os órgãos de gestão dos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Notícias
Loading...
Ordem dos Médicos