Determina-se que, durante o ano de 2015, podem ser desenvolvidos dois procedimentos de recrutamento de pessoal médico, a realizar no final de cada uma das duas épocas de avaliação do internato médico
Em 2015, podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, até 400 médicos aposentados, observados os
procedimentos constantes do Decreto -Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de
2015.
Autoriza o preenchimento de até 12 postos de trabalho de pessoal médico, na área de Medicina Intensiva, nos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, através de procedimento de âmbito nacional
Importa, quer no interesse do
profissional de saúde, que ao aceitar o mandato tem plena
consciência que o vai exercer por um período transitório,
quer em defesa da saúde pública, criar as condições que
permitam a continuidade da prática clínica por parte dos
médicos que integram, enquanto diretores clínicos, os
órgãos de gestão dos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
A presente lei altera a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, introduzindo a meia jornada como modalidade de
horário de trabalho.
Estabelece os critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde
(ACES).
Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento para algumas especialidades da área hospitalar, em particular, onde se denotam maiores carências de recursos.
Determina os procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento dos 275 postos de trabalho, a preencher pelos médicos que adquiriram o respetivo grau...
O presente decreto -lei procede, assim, à harmonização dos Estatutos das ULS, E. P. E., clarificando o
regime aplicável a estas entidades, que ficam sujeitas ao mesmo regime dos hospitais, E. P. E., aplicando -se subsidiariamente o regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.