O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta a assinatura em Santiago de Compostela em 25 de março de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 236/2018,
em 23 de março de 2018.
Estabelece norma relativa à aplicação da presente lei no tempo, determinando, nomeadamente que esta tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor.
A presente lei estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-
-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, e aos quais foi atribuído o grau de
especialista na respetiva especialidade.
Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella.
– Define as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.
O relatório que agora se apresenta reflete as respostas dadas e o
entendimento dos profissionais do MS, nomeadamente os Responsáveis pelo Acesso à Informação, os Diretores Clínicos e os Responsáveis do Arquivo Clínico, apontando caminhos futuros que se espera virem ao encontro das reais necessidades dos profissionais de Saúde e do próprio Utente.