Esta equipa ERUH/HERT tem como objetivo uma maior autonomia, prontidão, e resposta dos PCI em situações de emergência, catástrofe e calamidades a nível nacional e internacional que poderão ser acionadas por organismos
internacionais e nacionais para virem intervir na prestação de cuidados
de emergência medica com infraestruturas avançadas de socorro nomeadamente ambulâncias, veículos de primeira intervenção rápida, viaturas de socorro, viaturas de logística, viaturas de transmissões, viaturas de coordenação de operações, hospitais de campanha, postos de socorro,
posto medico avançado, montagem de campo de refugiados/desalojados.
O Despacho n.º 860/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, estabeleceu novas regras
de aquisição de dispositivos médicos e a obrigação de envio de informação necessária à caracterização do mercado hospitalar pelos serviços
e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, em complemento
das disposições já constantes no Despacho n.º 15371/2012, de 26 de
novembro
Determina que pode ser autorizada, pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, a celebração pelos estabelecimentos e serviços integrados no SNS, com a natureza de entidade pública empresarial, de 450 contratos de trabalho sem termo com enfermeiros e 400 contratos de trabalho sem termo com assistentes operacionais
Os tempos padrão da consulta constituem uma referência
ética e deontológica para todos os médicos, e uma garantia de
qualidade e segurança para os doentes e para a comunidade em
geral.
As presentes normas são emanadas ao abrigo do disposto no artigo 19.º
do Estatuto da Ordem dos Médicos e têm por objeto a fixação das compensações financeiras dos seguintes cargos executivos permanentes da
Ordem dos Médicos: Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais,
Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional.
O presente Regulamento estabelece as regras de acesso ao Fundo de
Apoio à Formação Médica (doravante designado abreviadamente por
FAFM) criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico
desenvolvido em Portugal.
É pois uma lista dinâmica, sendo atualizada sempre que se entender necessário, recordando -se que o cumprimento do dever
de realizar a referida avaliação não dispensa os responsáveis do
cumprimento das restantes obrigações previstas no RGPD ou em
legislação especial.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.
Constituem receitas da Ordem as
quotas dos seus membros, as taxas cobradas pela prestação de serviços,
nomeadamente pelas provas de comunicação médica e de autonomia,
júris de exames, certificação eletrónica, auditorias, certidões, laudos de
honorários, pareceres dos órgãos técnicos e consultivos e as prestações
de serviços, permanentes ou ocasionais, levadas a cabo pela Ordem
Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção para a contratação de médicos integrados nas áreas de medicina geral e familiar, saúde pública e hospitalar
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