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Regulamento n.º 226/2019 – Equipa ERUH/HERT. Equipa de Resposta de Urgência humanitária/Humanitarian Emergency Response TEAM dos Paramédicos de Catástrofe Internacional

Esta equipa ERUH/HERT tem como objetivo uma maior autonomia, prontidão, e resposta dos PCI em situações de emergência, catástrofe e calamidades a nível nacional e internacional que poderão ser acionadas por organismos internacionais e nacionais para virem intervir na prestação de cuidados de emergência medica com infraestruturas avançadas de socorro nomeadamente ambulâncias, veículos de primeira intervenção rápida, viaturas de socorro, viaturas de logística, viaturas de transmissões, viaturas de coordenação de operações, hospitais de campanha, postos de socorro, posto medico avançado, montagem de campo de refugiados/desalojados.

Despacho n.º 2945/2019 – Serviços e estabelecimentos do SNS apenas podem adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. e que constem da respetiva base de dados

O Despacho n.º 860/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, estabeleceu novas regras de aquisição de dispositivos médicos e a obrigação de envio de informação necessária à caracterização do mercado hospitalar pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, em complemento das disposições já constantes no Despacho n.º 15371/2012, de 26 de novembro

Regulamento nº 766/2018, de 18 de outubro – Regulamento de Compensações Financeiras dos Cargos Executivos com Disponibilidade Permanente da Ordem dos Médicos

As presentes normas são emanadas ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e têm por objeto a fixação das compensações financeiras dos seguintes cargos executivos permanentes da Ordem dos Médicos: Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais, Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional.

Regulamento nº 835/2018, de 6 de dezembro, D.R. – Proposta de Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos

Constituem receitas da Ordem as quotas dos seus membros, as taxas cobradas pela prestação de serviços, nomeadamente pelas provas de comunicação médica e de autonomia, júris de exames, certificação eletrónica, auditorias, certidões, laudos de honorários, pareceres dos órgãos técnicos e consultivos e as prestações de serviços, permanentes ou ocasionais, levadas a cabo pela Ordem
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