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Aviso n.º 5392/2019 – Ordem dos Médicos – Discussão pública referente ao Projeto de Regulamento que define o Ato Médico

A Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 21 de agosto determina, na sua Base XXXII, que o conceito de ato médico é definido na lei.

Decreto da Assembleia 282/XIII – Assembleia da República – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública

A presente lei é aplicável ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, aos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e aos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa. É também aplicável nas Regiões Autónomas.

Portaria nº 72-A/2019, de 1 de março – Preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI – Adita o artigo 2º-A (Encargos plurianuais) à Portaria nº 17/2019, de 15 de janeiro.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados – Adita o artigo 2º-A (Encargos plurianuais) à Portaria nº 17/2019, de 15 de janeiro.

Cuidados de Saúde na área da obesidade – Estudo Entidade Reguladora da Saúde sobre o acesso pelos utentes a cuidados de saúde na área da obesidade no Serviço Nacional de Saúde, analisando a oferta e procura destes cuidados.

A par da obesidade na idade adulta, a obesidade infantil tem sido um dos mais importantes desafios de saúde pública, não só pelas suas consequências na saúde física e mental das crianças, mas também porque crianças com obesidade têm uma elevada probabilidade de serem obesas na idade adulta e um risco acrescido de padecer de doenças crónicas (OMS, 20164 ). Em 2014 foi estimado que cerca de 41 milhões de crianças no mundo com menos de 5 anos tinham excesso de peso ou obesidade (OMS, 2016).

Despacho n.º 3932-A/2019 – Procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos detentores do grau de especialistas em MGF já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde

Apesar de a taxa de cobertura de utentes com médico de família não ser ainda total, não pode igualmente deixar de se ter presente que existem médicos desta especialidade que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através do recurso ao mecanismo geral da mobilidade previsto na lei.
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