A "Formação Médica" dá o mote para o 19º Congresso Nacional de Medicina / 10º Congresso Nacional do Médico Interno, que decorrerá nos dias 3, 4 e 5 de novembro, no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. O evento pretende ser um espaço de encontro entre os profissionais das várias especialidades médicas e visa reforçar a importância da formação contínua.
Poderá, entrentanto, submeter comunicações livres para o congresso, nas áreas de investigação, revisão de tema, relato de experiência ou avaliação e melhoria da qualidade, em qualquer área, sendo que serão privilegiadas as comunicações relacionadas com o tema do congresso.
O regulamento para submissão de comunicações livres já está disponível e os interessados deverão enviar as suas propostas (através do formulário disponibilizado no site do congresso) até dia 18 de Setembro.
Aceda ao site do congresso:
http://congressonacionalmedicina.pcoleading.com/?page=50
Regulamento para apresentação de Comunicações Científicas ao 19º Congresso Nacional de Medicina | 10º Congresso Nacional do Médico Interno
1 – O presente regulamento define as normas que regem a submissão de
comunicações livres ao 19º Congresso Nacional de Medicina | 10º Congresso
Nacional do Médico Interno. Pretende-se que estas comunicações científicas tenham
pertinência abrangente à comunidade médica pré e pós-graduada, sendo
especialmente relevantes no contexto do Congresso os trabalhos relativos ao tema
"formação médica".
2 – Só serão aceites resumos submetidos online através da página do Congresso.
3 – Os trabalhos deverão ser submetidos até 12/09/2016 às 23h59.
4 – São critérios de exclusão:
▪ apresentação prévia dos trabalhos noutros congressos nacionais.
▪ Identificação dos autores ou dos locais de trabalho no texto do resumo.
▪ submissão por qualquer outra via que não a mencionada no ponto 2.
5 – Os trabalhos submetidos têm de ser originais e poderão ser de Investigação,
Relato de experiência, Revisão de tema ou Avaliação e melhoria contínua da
Qualidade.
6 – Estudos que envolvam animais ou humanos, devem ser conduzidos segundo as
regras europeias de ética na investigação humana e animal. A prova da autorização
prévia, quando aplicável, deverá ser apresentada se pedida pela comissão científica
do Congresso.
7 – Todos os autores devem ter participado significativamente no trabalho a comunicar
para tomar responsabilidade pública sobre o conteúdo e o crédito da autoria da
comunicação. Apenas devem ser considerados autores os que têm contribuição
intelectual substancial, direta, no desenho e elaboração do trabalho, os que participam
na revisão crítica do conteúdo ou na aprovação da versão final.
8 – O resumo deverá ser submetido online com um máximo de 2500 caracteres com
espaços (sem contabilizar o título).
9 – O resumo deverá seguir a estrutura "Introdução", "Objetivos", "Material e Métodos"
(ou "Relato de experiência"), "Discussão" e "Conclusões" (quando adequado).
10 – Todos os resumos das comunicações aceites serão publicados no Livro de
Resumos em formato digital, conforme forem enviados pelos autores.
11 – Os resumos submetidos serão avaliados de forma cega por pelo menos 3
elementos do júri, com base na qualidade científica e pertinência/enquadramento do
trabalho no âmbito da temática do congresso ("formação médica"), julgada por critérios
de pontuação pré-definidos que condicionam a aceitação ou não. Os trabalhos com
melhor pontuação serão eleitos para apresentação como comunicação oral. Os
restantes trabalhos aceites serão expostos sob a forma de poster durante o
Congresso.
12 – Os trabalhos selecionados para comunicação oral deverão ser apresentados pelo
primeiro autor e em caso de impossibilidade devidamente justificada por um coautor,
em sua substituição. O apresentador terá de estar inscrito no Congresso. Terá 10
minutos para apresentação e 5 minutos de discussão. O autor responsável pela
apresentação de cada trabalho selecionado para comunicação oral receberá diploma
de palestrante, só depois de feita a respetiva apresentação.
13 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.