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Decreto-Lei n.º 183/2015 – Autoriza a prática clínica por parte dos diretores clínicos do mesmo estabelecimento de saúde do SNS.

Importa, quer no interesse do profissional de saúde, que ao aceitar o mandato tem plena consciência que o vai exercer por um período transitório, quer em defesa da saúde pública, criar as condições que permitam a continuidade da prática clínica por parte dos médicos que integram, enquanto diretores clínicos, os órgãos de gestão dos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
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