Importa, quer no interesse do
profissional de saúde, que ao aceitar o mandato tem plena
consciência que o vai exercer por um período transitório,
quer em defesa da saúde pública, criar as condições que
permitam a continuidade da prática clínica por parte dos
médicos que integram, enquanto diretores clínicos, os
órgãos de gestão dos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Autoriza o preenchimento de até 12 postos de trabalho de pessoal médico, na área de Medicina Intensiva, nos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, através de procedimento de âmbito nacional
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