Estabelece os termos e as condições de atribuição de incentivos à futura fixação em zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no SNS
Em 2015, podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, até 400 médicos aposentados, observados os
procedimentos constantes do Decreto -Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de
2015.
Determina-se que, durante o ano de 2015, podem ser desenvolvidos dois procedimentos de recrutamento de pessoal médico, a realizar no final de cada uma das duas épocas de avaliação do internato médico
Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento para algumas especialidades da área hospitalar, em particular, onde se denotam maiores carências de recursos.