Em 2015, podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, até 400 médicos aposentados, observados os
procedimentos constantes do Decreto -Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de
2015.
Determina-se que, durante o ano de 2015, podem ser desenvolvidos dois procedimentos de recrutamento de pessoal médico, a realizar no final de cada uma das duas épocas de avaliação do internato médico
Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento para algumas especialidades da área hospitalar, em particular, onde se denotam maiores carências de recursos.
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