Outra Legislação

Legislação
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Aceda aqui a toda a legislação atualizada no site nacional da Ordem dos Médicos

Despacho n.º 3932-A/2019 – Procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos detentores do grau de especialistas em MGF já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde

Apesar de a taxa de cobertura de utentes com médico de família não ser ainda total, não pode igualmente deixar de se ter presente que existem médicos desta especialidade que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através do recurso ao mecanismo geral da mobilidade previsto na lei.

Regulamento n.º 226/2019 – Equipa ERUH/HERT. Equipa de Resposta de Urgência humanitária/Humanitarian Emergency Response TEAM dos Paramédicos de Catástrofe Internacional

Esta equipa ERUH/HERT tem como objetivo uma maior autonomia, prontidão, e resposta dos PCI em situações de emergência, catástrofe e calamidades a nível nacional e internacional que poderão ser acionadas por organismos internacionais e nacionais para virem intervir na prestação de cuidados de emergência medica com infraestruturas avançadas de socorro nomeadamente ambulâncias, veículos de primeira intervenção rápida, viaturas de socorro, viaturas de logística, viaturas de transmissões, viaturas de coordenação de operações, hospitais de campanha, postos de socorro, posto medico avançado, montagem de campo de refugiados/desalojados.

Decreto-Lei nº 8/2019, de 15 de janeiro – Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais

Entre outras, dá nova redação aos artigos 13º, 22º e 43º do Decreto Regulamentar nº 61/94, de 12 de outubro, que regulamenta e estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, percursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas anexas ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro.

Regulamento nº 766/2018, de 18 de outubro – Regulamento de Compensações Financeiras dos Cargos Executivos com Disponibilidade Permanente da Ordem dos Médicos

As presentes normas são emanadas ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e têm por objeto a fixação das compensações financeiras dos seguintes cargos executivos permanentes da Ordem dos Médicos: Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais, Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional.
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