Aceda aqui a toda a legislação atualizada no site nacional da Ordem dos Médicos
Apesar de a taxa de cobertura de utentes com médico de família
não ser ainda total, não pode igualmente deixar de se ter presente que existem médicos desta especialidade que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através do recurso ao mecanismo geral da mobilidade previsto na lei.
Esta equipa ERUH/HERT tem como objetivo uma maior autonomia, prontidão, e resposta dos PCI em situações de emergência, catástrofe e calamidades a nível nacional e internacional que poderão ser acionadas por organismos
internacionais e nacionais para virem intervir na prestação de cuidados
de emergência medica com infraestruturas avançadas de socorro nomeadamente ambulâncias, veículos de primeira intervenção rápida, viaturas de socorro, viaturas de logística, viaturas de transmissões, viaturas de coordenação de operações, hospitais de campanha, postos de socorro,
posto medico avançado, montagem de campo de refugiados/desalojados.
Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011
Entre outras, dá nova redação aos artigos 13º, 22º e 43º do Decreto Regulamentar nº 61/94, de 12 de outubro, que regulamenta e estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, percursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas anexas ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro.
Ratifica a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011
Portaria que estabelece os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que são os constantes da tabela em anexo.
– Revoga a Portaria nº 10/2019, de 14 de janeiro.
As presentes normas são emanadas ao abrigo do disposto no artigo 19.º
do Estatuto da Ordem dos Médicos e têm por objeto a fixação das compensações financeiras dos seguintes cargos executivos permanentes da
Ordem dos Médicos: Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais,
Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional.
O presente Regulamento estabelece as regras de acesso ao Fundo de
Apoio à Formação Médica (doravante designado abreviadamente por
FAFM) criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico
desenvolvido em Portugal.
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