Outra Legislação

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Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13º e 33º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto.

– Entre outras, dá nova redação ao artigo 32º do Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES).

Decreto da Assembleia 282/XIII – Assembleia da República – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública

A presente lei é aplicável ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, aos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e aos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa. É também aplicável nas Regiões Autónomas.
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