Outra Legislação

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Despacho n.º 3932-A/2019 – Procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos detentores do grau de especialistas em MGF já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde

Apesar de a taxa de cobertura de utentes com médico de família não ser ainda total, não pode igualmente deixar de se ter presente que existem médicos desta especialidade que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através do recurso ao mecanismo geral da mobilidade previsto na lei.

Regulamento n.º 226/2019 – Equipa ERUH/HERT. Equipa de Resposta de Urgência humanitária/Humanitarian Emergency Response TEAM dos Paramédicos de Catástrofe Internacional

Esta equipa ERUH/HERT tem como objetivo uma maior autonomia, prontidão, e resposta dos PCI em situações de emergência, catástrofe e calamidades a nível nacional e internacional que poderão ser acionadas por organismos internacionais e nacionais para virem intervir na prestação de cuidados de emergência medica com infraestruturas avançadas de socorro nomeadamente ambulâncias, veículos de primeira intervenção rápida, viaturas de socorro, viaturas de logística, viaturas de transmissões, viaturas de coordenação de operações, hospitais de campanha, postos de socorro, posto medico avançado, montagem de campo de refugiados/desalojados.

Despacho n.º 2945/2019 – Serviços e estabelecimentos do SNS apenas podem adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. e que constem da respetiva base de dados

O Despacho n.º 860/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, estabeleceu novas regras de aquisição de dispositivos médicos e a obrigação de envio de informação necessária à caracterização do mercado hospitalar pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, em complemento das disposições já constantes no Despacho n.º 15371/2012, de 26 de novembro

Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13º e 33º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto.

– Entre outras, dá nova redação ao artigo 32º do Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES).
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