Outra Legislação

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Dá nova redação ao artigo 9º (Norma transitória) do Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto que procedeu à transposição de várias diretivas comunitárias entre elas a Diretiva nº 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, com vista a alterar as condições de aplicação e os prazos relativos à faturação eletrónica
- Dá nova redação ao artigo 28º (Comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos) do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro, que veio regulamentar o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
– Estabelece os princípios e regras aplicáveis à composição, constituição, competências e funcionamento das comissões de ética que funcionam integradas em instituições de saúde dos setores público, privado e social, assim como em instituições de ensino superior que realizem investigação clínica e centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.
Dá nova redação ao artigo 68º do Regime Aplicável aos Dispositivos Médicos e Respetivos Acessórios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 145/2009, de 17 de junho, no sentido de permitir a disponibilização diretamente ao público dos dispositivos de autodiagnóstico das infeções por vírus da imunodeficiência humana (VIH), por vírus da hepatite B (VHB) e por vírus da hepatite C (VHC).
Aprova, no que se refere à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, alterações aos seguintes diplomas: a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: b) Estatuto da Aposentação c) Lei nº 11/2014, de 6 de março
Entre outras, dá nova redação aos artigos 13º, 22º e 43º do Decreto Regulamentar nº 61/94, de 12 de outubro, que regulamenta e estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, percursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas anexas ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro.
Ordem dos Médicos