Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
Aceda aqui a toda a legislação atualizada no site nacional da Ordem dos Médicos
Dá nova redação ao artigo 68º do Regime Aplicável aos Dispositivos Médicos e Respetivos Acessórios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 145/2009, de 17 de junho, no sentido de permitir a disponibilização diretamente ao público dos dispositivos de autodiagnóstico das infeções por vírus da imunodeficiência humana (VIH), por vírus da hepatite B (VHB) e por vírus da hepatite C (VHC).
Aprova, no que se refere à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, alterações aos seguintes diplomas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
b) Estatuto da Aposentação
c) Lei nº 11/2014, de 6 de março
Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011
Entre outras, dá nova redação aos artigos 13º, 22º e 43º do Decreto Regulamentar nº 61/94, de 12 de outubro, que regulamenta e estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, percursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas anexas ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro.
Ratifica a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011
Portaria que estabelece os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que são os constantes da tabela em anexo.
– Revoga a Portaria nº 10/2019, de 14 de janeiro.
As presentes normas são emanadas ao abrigo do disposto no artigo 19.º
do Estatuto da Ordem dos Médicos e têm por objeto a fixação das compensações financeiras dos seguintes cargos executivos permanentes da
Ordem dos Médicos: Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais,
Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional.
O presente Regulamento estabelece as regras de acesso ao Fundo de
Apoio à Formação Médica (doravante designado abreviadamente por
FAFM) criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico
desenvolvido em Portugal.
É pois uma lista dinâmica, sendo atualizada sempre que se entender necessário, recordando -se que o cumprimento do dever
de realizar a referida avaliação não dispensa os responsáveis do
cumprimento das restantes obrigações previstas no RGPD ou em
legislação especial.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.
Constituem receitas da Ordem as
quotas dos seus membros, as taxas cobradas pela prestação de serviços,
nomeadamente pelas provas de comunicação médica e de autonomia,
júris de exames, certificação eletrónica, auditorias, certidões, laudos de
honorários, pareceres dos órgãos técnicos e consultivos e as prestações
de serviços, permanentes ou ocasionais, levadas a cabo pela Ordem