Resolve recomendar sejam adotadas medidas de planeamento de recursos humanos no setor da saúde, designadamente dando cumprimento ao disposto na Lei nº 104/2015, de 24 de agosto, que Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde
Aceda aqui a toda a legislação atualizada no site nacional da Ordem dos Médicos
A presente lei é aplicável ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do
Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, aos órgãos de
governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e aos órgãos
deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas
profissionais e de outras entidades públicas de base associativa. É também aplicável nas Regiões Autónomas.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
– Adita o artigo 2º-A (Encargos plurianuais) à Portaria nº 17/2019, de 15 de janeiro.
A par da obesidade na idade adulta, a obesidade infantil tem sido um dos mais importantes desafios de saúde pública, não só pelas suas consequências na saúde
física e mental das crianças, mas também porque crianças com obesidade têm uma
elevada probabilidade de serem obesas na idade adulta e um risco acrescido de padecer de doenças crónicas (OMS, 20164
). Em 2014 foi estimado que cerca de 41 milhões de crianças no mundo com menos de 5 anos tinham excesso de peso ou obesidade (OMS, 2016).
Apesar de a taxa de cobertura de utentes com médico de família
não ser ainda total, não pode igualmente deixar de se ter presente que existem médicos desta especialidade que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através do recurso ao mecanismo geral da mobilidade previsto na lei.
Esta equipa ERUH/HERT tem como objetivo uma maior autonomia, prontidão, e resposta dos PCI em situações de emergência, catástrofe e calamidades a nível nacional e internacional que poderão ser acionadas por organismos
internacionais e nacionais para virem intervir na prestação de cuidados
de emergência medica com infraestruturas avançadas de socorro nomeadamente ambulâncias, veículos de primeira intervenção rápida, viaturas de socorro, viaturas de logística, viaturas de transmissões, viaturas de coordenação de operações, hospitais de campanha, postos de socorro,
posto medico avançado, montagem de campo de refugiados/desalojados.
O Despacho n.º 860/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, estabeleceu novas regras
de aquisição de dispositivos médicos e a obrigação de envio de informação necessária à caracterização do mercado hospitalar pelos serviços
e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, em complemento
das disposições já constantes no Despacho n.º 15371/2012, de 26 de
novembro
Determina que pode ser autorizada, pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, a celebração pelos estabelecimentos e serviços integrados no SNS, com a natureza de entidade pública empresarial, de 450 contratos de trabalho sem termo com enfermeiros e 400 contratos de trabalho sem termo com assistentes operacionais
Entre outros quesitos
Determina que a contagem dos prazos relativos aos processos de reconhecimento requeridos entre 1 de janeiro de 2019 e a data de entrada em vigor da presente portaria inicia-se apenas após a entrada em vigor da mesma.