A regulação e defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos do doente torna imperiosa a definição da atividade médica, no contexto das atividades de saúde, determinando de forma objetiva o seu conteúdo e responsabilidades.
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Entre outros quesitos
Determina que a contagem dos prazos relativos aos processos de reconhecimento requeridos entre 1 de janeiro de 2019 e a data de entrada em vigor da presente portaria inicia-se apenas após a entrada em vigor da mesma.
Os tempos padrão da consulta constituem uma referência
ética e deontológica para todos os médicos, e uma garantia de
qualidade e segurança para os doentes e para a comunidade em
geral.
– Entre outras, dá nova redação ao artigo 32º do Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES).
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2019/2020, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir e o número de USF que podem transitar do modelo A para o modelo B no ano de 2019.
Abertura de procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos detentores do grau de especialistas em Medicina Geral e Familiar já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde
Retifica o Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, publicado no Diário da República, I série, nº 232, de 3 de dezembro de 2018.
A Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 21 de agosto determina,
na sua Base XXXII, que o conceito de ato médico é definido na lei.
Determina que o valor da remuneração base praticada na Administração Pública é igual ou superior a 635,07 €,montante pecuniário do 4º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Resolve recomendar sejam adotadas medidas de planeamento de recursos humanos no setor da saúde, designadamente dando cumprimento ao disposto na Lei nº 104/2015, de 24 de agosto, que Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde
A presente lei é aplicável ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do
Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, aos órgãos de
governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e aos órgãos
deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas
profissionais e de outras entidades públicas de base associativa. É também aplicável nas Regiões Autónomas.