O presente decreto -lei procede, assim, à harmonização dos Estatutos das ULS, E. P. E., clarificando o
regime aplicável a estas entidades, que ficam sujeitas ao mesmo regime dos hospitais, E. P. E., aplicando -se subsidiariamente o regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.