– Estabelece os princípios e regras aplicáveis à composição, constituição, competências e funcionamento das comissões de ética que funcionam integradas em instituições de saúde dos setores público, privado e social, assim como em instituições de ensino superior que realizem investigação clínica e centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.
Aceda aqui a toda a legislação atualizada no site nacional da Ordem dos Médicos
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
Dá nova redação ao artigo 68º do Regime Aplicável aos Dispositivos Médicos e Respetivos Acessórios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 145/2009, de 17 de junho, no sentido de permitir a disponibilização diretamente ao público dos dispositivos de autodiagnóstico das infeções por vírus da imunodeficiência humana (VIH), por vírus da hepatite B (VHB) e por vírus da hepatite C (VHC).
Aprova, no que se refere à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, alterações aos seguintes diplomas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
b) Estatuto da Aposentação
c) Lei nº 11/2014, de 6 de março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta a assinatura em Santiago de Compostela em 25 de março de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 236/2018,
em 23 de março de 2018.
Estabelece norma relativa à aplicação da presente lei no tempo, determinando, nomeadamente que esta tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor.
A presente lei estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-
-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, e aos quais foi atribuído o grau de
especialista na respetiva especialidade.
Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella.
– Define as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.
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