A obrigatoriedade da prescrição médica eletrónica de forma generalizada, sem atender às exceções anteriormente consagradas e à realidade nacional, vem constituindo uma preocupação do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos que desenvolveu diversas diligências junto da tutela no sentido de resolver esta questão. Foi hoje publicada a Portaria nº 85/2020 que prevê um adiamento, pelo que devem por favor ter em consideração o seguinte:
Para os médicos que se encontram devidamente credenciados na Secção Regional do Centro, como inadaptados aos meios informáticos, as alterações às regras da prescrição cuja entrada em vigor estava prevista para 31 de março de 2020 foram adiadas para o próximo dia 31 de dezembro de 2020.
Mantém-se pois a utilização na prescrição manual da exceção, ou seja, prescrição por inadaptação aos meios informáticos – Artigo 8.º n.º 1 al. b) da Portaria 224/2015."
O Conselho Regional do Centro mantém o compromisso de continuar a apoiar os grupos prescritores com especificidades de desempenho.