Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos criam plataforma comum de divulgação de donativos

Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos criam plataforma comum de divulgação de donativos

A Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos têm recebido muitos contactos que espelham a generosidade da nossa sociedade civil, com vontade de concretização de donativos de cidadãos anónimos, empresários e empresas.

As três ordens profissionais juntaram-se e criaram uma plataforma única onde podem ser registadas todas as propostas recebidas e que pode ser consultada em: https://www.ordemdosmedicos.pt/donativos/lista-donativos.php

O nosso principal objetivo é sermos agentes positivos e ativos no combate ao COVID-19.

As regras de funcionamento da plataforma são as seguintes:

1. A plataforma criada destina-se à sistematização e disponibilização de contactos entre pessoas ou entidades que têm bens ou serviços para oferecer e pessoas ou entidades que deles necessitem;

2. As entidades ou pessoas singulares que tenham bens ou serviços que queiram doar, deverão manifestar essa intenção através do envio de email para:

Ordem dos Médicosdonativos@ordemdosmedicos.pt 

Ordem dos Enfermeirosdonativos@ordemenfermeiros.pt 

Ordem dos Farmacêuticosdonativos@ordemfarmaceuticos.pt.

A disponibilidade deve ser enviada apenas para UM dos endereços eletrónicos, evitando entradas repetidas na lista;

3. No email deverá constar o bem ou serviço a disponibilizar, descrevendo o mais pormenorizadamente possível as suas características, a quantidade, a região do país a que se destina (caso se aplique), se existem gastos adicionais a considerar (p.ex. taxas de entrega ou custos com luz e água tratando-se de alojamento), assim como quaisquer notas adicionais que o doador considere relevantes;

4. Quem disponibiliza o bem ou serviço deve, SEMPRE, disponibilizar um email, o nome da pessoa ou entidade e o contacto telefónico para permitir o contacto com o recetor do bem ou serviço. Estes contactos não ficarão visíveis na plataforma, mas serão disponibilizados por qualquer uma das Ordens às pessoas ou entidades que solicitarem os bens e serviços de forma a que a doação seja articulada diretamente entre o doador e o recetor.

5. A presente plataforma não se destina à receção de donativos em dinheiro.

6. As Ordens reservam-se o direito de não mencionar na plataforma quaisquer donativos julgados não pertinentes ou não adequados às necessidades e aos fins em causa com a sua criação, assim como podem, em casos que considerem justificados, não facultar o contacto do doador;

7. As Ordens reservam-se o direito de contactar os doadores a fim de encontrarem soluções de distribuição de bens ou a articulação da disponibilização de serviços julgada mais conveniente ou adequada aos fins pretendidos, cabendo-lhes àquelas tomar a decisão final sobre essas soluções;

8. Será dada preferência à afetação dos donativos a instituições onde operem profissionais de saúde das Ordens envolvidas e que estejam em atendimento a situações relacionadas com o COVID-19, seguindo-se as instituições de solidariedade social e, por fim, os particulares; por fim, os donativos serão disponibilizados a quaisquer outras instituições e ou profissionais que deles necessitem para atuação em face à pandemia;

9. Com a entrega do material doado ou dos serviços prestados e sempre que isso se justifique, deve ser imediatamente enviado um email para uma das Ordens (de preferência a mesma para a qual foi enviada a disponibilidade), de modo a ser atualizada a plataforma;

10. Qualquer ato de participação na plataforma de divulgação de donativos, nomeadamente a consulta da mesma, constitui para o utilizador singular forma de consentimento de tratamento dos seus dados pessoais, devendo ser interpretado como um ato positivo que indica a sua vontade livre, específica, informada e inequívoca de que consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para os fins da presente plataforma, sendo que os seus dados não serão utilizados para quaisquer outros fins;

11. As Ordens não garantem a qualidade, características ou quantidades dos produtos ou serviços, assegurando apenas a divulgação das ofertas que lhe são dirigidas, não podendo ser responsabilizadas por qualquer dano ou incumprimento que possa ser imputável ao doador e/ou donatário.

 

 

 

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