Projeto de regulamento que define o Ato Médico | Consulta pública

Projeto de regulamento que define o Ato Médico | Consulta pública

Por deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, coloca-se em consulta pública, a partir de hoje (28 de março) e por um prazo de 30 dias, o projeto de regulamento que define o ato médico (atos próprios dos médicos).

Segundo o projeto de regulamento, publicado sob a forma de Aviso no Diário da República, "concretiza-se, assim, a atribuição legal consagrada na alínea b) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, de contribuir para a defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos dos doentes".
 

O projeto, assinado pelo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, assume que "os médicos possuidores de inscrição em vigor na Ordem dos Médicos são os únicos profissionais que podem praticar os actos próprios dos médicos", na medida em que "o médico é o profissional legalmente habilitado ao exercício da Medicina, capacitado para o diagnóstico, tratamento, prevenção ou recuperação de doenças e outros problemas de saúde, e apto a prestar cuidados e a intervir sobre indivíduos, conjuntos de indivíduos ou grupos populacionais, doentes ou saudáveis, tendo em vista a proteção, melhoria ou manutenção do seu estado e nível de saúde".

O projeto de regulamento pode ser consultado aqui 

Os contributos podem ser enviados para consultapublica@ordemdosmedicos.pt 

 

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