A presente lei estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-
-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, e aos quais foi atribuído o grau de
especialista na respetiva especialidade.
Estabelece norma relativa à aplicação da presente lei no tempo, determinando, nomeadamente que esta tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta a assinatura em Santiago de Compostela em 25 de março de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 236/2018,
em 23 de março de 2018.
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