O presente Regulamento estabelece as regras de acesso ao Fundo de
Apoio à Formação Médica (doravante designado abreviadamente por
FAFM) criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico
desenvolvido em Portugal.
As presentes normas são emanadas ao abrigo do disposto no artigo 19.º
do Estatuto da Ordem dos Médicos e têm por objeto a fixação das compensações financeiras dos seguintes cargos executivos permanentes da
Ordem dos Médicos: Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais,
Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional.
Ratifica a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011
Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011
Dá nova redação ao artigo 68º do Regime Aplicável aos Dispositivos Médicos e Respetivos Acessórios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 145/2009, de 17 de junho, no sentido de permitir a disponibilização diretamente ao público dos dispositivos de autodiagnóstico das infeções por vírus da imunodeficiência humana (VIH), por vírus da hepatite B (VHB) e por vírus da hepatite C (VHC).
– Estabelece os princípios e regras aplicáveis à composição, constituição, competências e funcionamento das comissões de ética que funcionam integradas em instituições de saúde dos setores público, privado e social, assim como em instituições de ensino superior que realizem investigação clínica e centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.
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