Resolve recomendar sejam adotadas medidas de planeamento de recursos humanos no setor da saúde, designadamente dando cumprimento ao disposto na Lei nº 104/2015, de 24 de agosto, que Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde
Determina que o valor da remuneração base praticada na Administração Pública é igual ou superior a 635,07 €,montante pecuniário do 4º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Retifica o Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, publicado no Diário da República, I série, nº 232, de 3 de dezembro de 2018.
Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir e o número de USF que podem transitar do modelo A para o modelo B no ano de 2019.
– Entre outras, dá nova redação ao artigo 32º do Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES).
Entre outros quesitos
Determina que a contagem dos prazos relativos aos processos de reconhecimento requeridos entre 1 de janeiro de 2019 e a data de entrada em vigor da presente portaria inicia-se apenas após a entrada em vigor da mesma.
Portaria que estabelece os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que são os constantes da tabela em anexo.
– Revoga a Portaria nº 10/2019, de 14 de janeiro.
Entre outras, dá nova redação aos artigos 13º, 22º e 43º do Decreto Regulamentar nº 61/94, de 12 de outubro, que regulamenta e estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, percursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas anexas ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro.
Aprova, no que se refere à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, alterações aos seguintes diplomas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
b) Estatuto da Aposentação
c) Lei nº 11/2014, de 6 de março
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
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