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Despacho n.º 2945/2019 – Serviços e estabelecimentos do SNS apenas podem adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. e que constem da respetiva base de dados

O Despacho n.º 860/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, estabeleceu novas regras de aquisição de dispositivos médicos e a obrigação de envio de informação necessária à caracterização do mercado hospitalar pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, em complemento das disposições já constantes no Despacho n.º 15371/2012, de 26 de novembro

Regulamento n.º 226/2019 – Equipa ERUH/HERT. Equipa de Resposta de Urgência humanitária/Humanitarian Emergency Response TEAM dos Paramédicos de Catástrofe Internacional

Esta equipa ERUH/HERT tem como objetivo uma maior autonomia, prontidão, e resposta dos PCI em situações de emergência, catástrofe e calamidades a nível nacional e internacional que poderão ser acionadas por organismos internacionais e nacionais para virem intervir na prestação de cuidados de emergência medica com infraestruturas avançadas de socorro nomeadamente ambulâncias, veículos de primeira intervenção rápida, viaturas de socorro, viaturas de logística, viaturas de transmissões, viaturas de coordenação de operações, hospitais de campanha, postos de socorro, posto medico avançado, montagem de campo de refugiados/desalojados.

Despacho n.º 3932-A/2019 – Procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos detentores do grau de especialistas em MGF já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde

Apesar de a taxa de cobertura de utentes com médico de família não ser ainda total, não pode igualmente deixar de se ter presente que existem médicos desta especialidade que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através do recurso ao mecanismo geral da mobilidade previsto na lei.

Cuidados de Saúde na área da obesidade – Estudo Entidade Reguladora da Saúde sobre o acesso pelos utentes a cuidados de saúde na área da obesidade no Serviço Nacional de Saúde, analisando a oferta e procura destes cuidados.

A par da obesidade na idade adulta, a obesidade infantil tem sido um dos mais importantes desafios de saúde pública, não só pelas suas consequências na saúde física e mental das crianças, mas também porque crianças com obesidade têm uma elevada probabilidade de serem obesas na idade adulta e um risco acrescido de padecer de doenças crónicas (OMS, 20164 ). Em 2014 foi estimado que cerca de 41 milhões de crianças no mundo com menos de 5 anos tinham excesso de peso ou obesidade (OMS, 2016).

Portaria nº 72-A/2019, de 1 de março – Preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI – Adita o artigo 2º-A (Encargos plurianuais) à Portaria nº 17/2019, de 15 de janeiro.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados – Adita o artigo 2º-A (Encargos plurianuais) à Portaria nº 17/2019, de 15 de janeiro.

Decreto da Assembleia 282/XIII – Assembleia da República – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública

A presente lei é aplicável ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, aos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e aos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa. É também aplicável nas Regiões Autónomas.
Ordem dos Médicos