Neste documento são definidos os conceitos, os objetivos, a constituição e o regulamento eleitoral dos Colégios das Especialidades. Nele são ainda regulamentados a formação profissional, as idoneidades e os exames de especialidade.
Ao abrigo do art.º75 do Estatuto da Ordem dos Médicos foi criado o Conselho Nacional para Avaliação da Formação.
Os médicos obrigam-se a prestar aos seus doentes serviços da mais elevada qualidade segndo o Estado da Arte e que se desenvolvem num quadro de confiança.
A medalha de mérito é conferida aos médicos que tenham contribuído relevantemente, pela sua atividade e mérito pessoal, para a dignificação da profissão médica, da Medicina em geral e da humanidade.
Define o processo eleitoral para todos os órgãos dirigentes da Ordem dos Médicos.
Define os princípios de conduta pelos quais se devem reger os médicos nas relações entre si.
O presente Estatuto aplica-se a todos os médicos que exerçam funções profissionais nos estabelecimentos e serviços diretamente dependentes da Administração Central, Regional e Local.
Estão sujeitos à jurisdição disciplinar da Ordem dos Médicos todos os médicos inscritos no momento da prática da infração.
A regulação e defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos do doente torna imperiosa a definição da atividade médica, no contexto das atividades de saúde, determinando de forma objetiva o seu conteúdo e responsabilidades.
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