Em 2015, podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, até 400 médicos aposentados, observados os
procedimentos constantes do Decreto -Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de
2015.
Aceda aqui a toda a legislação atualizada no site nacional da Ordem dos Médicos
Estabelece os critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde
(ACES).