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Estabelece disposições sobre a integração do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar nos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde
Importa, quer no interesse do
profissional de saúde, que ao aceitar o mandato tem plena
consciência que o vai exercer por um período transitório,
quer em defesa da saúde pública, criar as condições que
permitam a continuidade da prática clínica por parte dos
médicos que integram, enquanto diretores clínicos, os
órgãos de gestão dos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento para algumas especialidades da área hospitalar, em particular, onde se denotam maiores carências de recursos.
A presente lei altera a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, introduzindo a meia jornada como modalidade de
horário de trabalho.
Determina a prorrogação, até 31 de outubro de 2016, do prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do regime jurídico das convenções, Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.
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