Define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas do Serviço Nacional de Saúde, que sejam selecionados no âmbito do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica,
Aceda aqui a toda a legislação atualizada no site nacional da Ordem dos Médicos
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. – Regulamento Investigador Médico 2015. Trata -se de um programa coerente,
integrado e aberto destinado a médicos clínicos, compreendendo as
diversas fases do seu percurso profissional, desde a formação de base até à consolidação como investigador independente, alicerçando -se em quatro componentes críticos: Pessoas, Ideias, Recursos e Valor.
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
(...) Impõe -se estabelecer um regime excecional que reconheça e valorize a experiência e o percurso profissionais já detidos pelos profissionais
abrangidos, de modo a habilitar a estes clínicos a obtenção do grau de especialistas de medicina geral e familiar.
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