O Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.o 282/77, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 217/94, de 20 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.
A definição destes tempos padrão permitirá perceber que cada especialidade encerra caraterísticas específicas e diferenciadas, que merecem ser acomodadas no espaço temporal em que se desenvolve uma consulta médica.
Altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Altera o Regime Jurídico do Livro de Reclamações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, visando concretizar a medida do SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line»
Determina que em 2021 podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 270 médicos aposentados, não podendo ultrapassar o total de 250 em 31 de dezembro de 2021
Este formulário permite requerer a atualização de dados pessoais. Qualquer alteração aos dados existentes terá que ser efetuada por escrito. Deverá obrigatoriamente conter a identificação do médico através do nome e do número de cédula e a alteração pretendida. No caso de alteração de nome, deverá ser entregue fotocópia de documento de identificação. Se optar pelo preenchimento on-line deverá fazer o upload da documentação.
Em vigor até Dezembro 2016
Notícias
Loading...