Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos quer à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado quer à contratação, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.
Determina a substituição do modelo de Guia de Prestação para o Utente, constante do anexo III do Despacho n.º 6916/2018, de 11 de julho, D.R. (II série) de 18 de julho, pelo modelo anexo ao presente diploma.
Estabelece as regras de acesso ao Fundo de Apoio à Formação Médica criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico desenvolvido em Portugal.
A Comissão Nacional de Trauma é integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos meios especialmente relevantes para a coordenação respeitante ao trauma.
Estabelece as regras e o procedimento para efetuar pedidos de escusa de segredo médico.
O Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.o 282/77, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 217/94, de 20 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.
A definição destes tempos padrão permitirá perceber que cada especialidade encerra caraterísticas específicas e diferenciadas, que merecem ser acomodadas no espaço temporal em que se desenvolve uma consulta médica.
Altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Altera o Regime Jurídico do Livro de Reclamações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, visando concretizar a medida do SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line»
Determina que em 2021 podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 270 médicos aposentados, não podendo ultrapassar o total de 250 em 31 de dezembro de 2021
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