Os médicos obrigam-se a prestar aos seus doentes serviços da mais elevada qualidade segndo o Estado da Arte e que se desenvolvem num quadro de confiança.
Ao abrigo do art.º75 do Estatuto da Ordem dos Médicos foi criado o Conselho Nacional para Avaliação da Formação.
Neste documento são definidos os conceitos, os objetivos, a constituição e o regulamento eleitoral dos Colégios das Especialidades. Nele são ainda regulamentados a formação profissional, as idoneidades e os exames de especialidade.
A autorização para o exercício autónomo da profissão médica pressupõe a demonstração pelo candidato de que possui os conhecimentos, aptidões clínicas e humanas que permitam, sem tutela, o exercício da medicina adequado em termos éticos e técnicos.