Estabelece as regras de acesso ao Fundo de Apoio à Formação Médica criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico desenvolvido em Portugal.
Estabelece as regras e o procedimento para efetuar pedidos de escusa de segredo médico.
O Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.o 282/77, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 217/94, de 20 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.
A definição destes tempos padrão permitirá perceber que cada especialidade encerra caraterísticas específicas e diferenciadas, que merecem ser acomodadas no espaço temporal em que se desenvolve uma consulta médica.
Em vigor até Dezembro 2016
O Código Deontológico da Ordem dos Médicos é um conjunto de
normas de comportamento que serve de orientação nos diferentes aspetos das relações humanas que se estabelecem no decurso do exercício
profissional da Medicina.
As certidões mantêm-se gratuitas até à entrada em funcionamento do Balcão Único.
A atribuição de idoneidade aos serviços para fins de formação pela Ordem dos Médicos deriva da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro.