O Código Deontológico da Ordem dos Médicos é um conjunto de
normas de comportamento que serve de orientação nos diferentes aspetos das relações humanas que se estabelecem no decurso do exercício
profissional da Medicina.
As certidões mantêm-se gratuitas até à entrada em funcionamento do Balcão Único.
A atribuição de idoneidade aos serviços para fins de formação pela Ordem dos Médicos deriva da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro.
Regulamento da avaliação da formação (após aprovação dos novos estatutos da OM o CNAF foi substituído pelo CNAPC, mantendo o regulamento abaixo)
Define o processo eleitoral para todos os órgãos dirigentes da Ordem dos Médicos.
A medalha de mérito é conferida aos médicos que tenham contribuído relevantemente, pela sua atividade e mérito pessoal, para a dignificação da profissão médica, da Medicina em geral e da humanidade.
Os médicos obrigam-se a prestar aos seus doentes serviços da mais elevada qualidade segndo o Estado da Arte e que se desenvolvem num quadro de confiança.
Ao abrigo do art.º75 do Estatuto da Ordem dos Médicos foi criado o Conselho Nacional para Avaliação da Formação.