O presente Estatuto aplica-se a todos os médicos que exerçam funções profissionais nos estabelecimentos e serviços diretamente dependentes da Administração Central, Regional e Local.
Define os princípios de conduta pelos quais se devem reger os médicos nas relações entre si.
Define o processo eleitoral para todos os órgãos dirigentes da Ordem dos Médicos.
A medalha de mérito é conferida aos médicos que tenham contribuído relevantemente, pela sua atividade e mérito pessoal, para a dignificação da profissão médica, da Medicina em geral e da humanidade.
Os médicos obrigam-se a prestar aos seus doentes serviços da mais elevada qualidade segndo o Estado da Arte e que se desenvolvem num quadro de confiança.
Ao abrigo do art.º75 do Estatuto da Ordem dos Médicos foi criado o Conselho Nacional para Avaliação da Formação.