Ordem dos Médicos triénio 2020-2022 | Conheça todos os prazos legais deste ato eleitoral

Ordem dos Médicos triénio 2020-2022 | Conheça todos os prazos legais deste ato eleitoral

ELEIÇÕES PARA A ORDEM DOS MÉDICOS | CALENDÁRIO ELEITORAL |

 

TRIÉNIO 2020 /2022

2019


15 OUTUBRO – Data limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6.º n.º 1 Regulamento Eleitoral – RE)

22 OUTUBRO – Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7.º n.º 1 RE)

29 OUTUBRO – Decisão das reclamações (art. 7.º n.º 2 RE)

04 NOVEMBRO – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art.º 7.º n.º 3 RE)

18 NOVEMBRO – Prazo limite para apresentação das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 8.º RE)

25 NOVEMBRO – Prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 13.º n.º 1 RE)

Sem data fixa – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Sem data fixa – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14.º RE)

 

2020

 

02 JANEIRO – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto electrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 16.º RE)

16 JANEIRO – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 1 RE)

Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)

Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)

27 JANEIRO – Prazo limite para anúncio da realização da 2ª volta para Bastonário da Ordem dos Médicos (art. 27.º n.º 1 RE)

03 FEVEREIRO – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto electrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 27.º, n.º 2 RE)

20 FEVEREIRO – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 2 RE)

Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais da 2ª volta no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)

Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais da 2ª volta – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)

 

 

 

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