Consulta pública prévia | Proposta de regulamento dos tempos padrão das consultas médicas

Consulta pública prévia | Proposta de regulamento dos tempos padrão das consultas médicas

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 58.º, conjugado com a alínea b) do artigo 49.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, cabe ao Conselho Nacional elaborar os regulamentos de âmbito nacional e submetê-los à Assembleia de Representantes, que os discute e aprova.
 

Assim, em cumprimento do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente proposta de regulamento é submetido a consulta prévia, através da sua publicação no site nacional da Ordem e na 2.ª série do Diário da República, convidando-se os interessados a apresentar, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, quaisquer sugestões à proposta de regulamento

 
Para consultar aqui 

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