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Lei n.º 7/2026 – Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto aplica-se a todas as pessoas idosas residentes no território nacional, independentemente da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Ordem dos Médicos