Fixa os postos de trabalho da área de medicina geral e familiar e as unidades funcionais qualificadas como situadas em zonas geográficas carenciadas, por ACES.
Cria um incentivo a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas USF de modelo A e nas unidades de cuidados de saúde personalizados, em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Aprova as zonas geográficas onde se situam as Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo A e as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) qualificadas como carenciadas para efeitos de atribuição de incentivo pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de MGF.
Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos quer à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado quer à contratação, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.
Determina a substituição do modelo de Guia de Prestação para o Utente, constante do anexo III do Despacho n.º 6916/2018, de 11 de julho, D.R. (II série) de 18 de julho, pelo modelo anexo ao presente diploma.