“VMER da ULS da Guarda só cumpre escala completa em sete dias de fevereiro”

A Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda vai estar inoperacional em 55 por cento da escala deste mês e só terá o turno completo de 24 horas em sete dias do mesmo mês, mais concretamente nos dias 14, 15, 19, 21, 22, 26 e 27 de fevereiro. Com uma taxa de operacionalidade bastante irregular prevista para este mês, destaca-se ainda o facto da VMER estar totalmente inoperacional em seis dias: 1, 3, 5, 6, 10, 12 de fevereiro. “É uma situação muito grave e que compromete a resposta emergente de todo o distrito da Guarda”, denuncia Carlos Cortes.


Para o presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos, estas lacunas, que podem ter implicações irreversíveis no suporte avançado de vida e no planeamento do socorro de emergência adequado à condição das vítimas (doença súbita, acidente, parto, etc.), não podem ser consideradas como situações pontuais uma vez que as escalas existentes (das 08h00 às 14h00; das 14h00 às 20h00; das 20h00 às 08h00) estão amplamente a descoberto.

“Só sete dias é que temos os três turnos completos. É uma irresponsabilidade da ULS da Guarda que nos causa enorme preocupação. A Urgência Pré-hospitalar não é uma valência a menosprezar. É nesta fase crucial que se podem salvar mais vidas”, assume.


“A indisponibilidade da VMER da Guarda por falhas das equipas médicas pode redundar em situações que fazem a diferença na vida de centenas de cidadãos”, alerta ainda o presidente da SRCOM, destacando a vital importância da emergência pré-hospitalar em situações críticas no distrito da Guarda, por se tratar de um território muito extenso, com povoamento disperso, e, nalguns casos, com difíceis acessos face às condições climatéricas adversas.


“Ao Conselho de Administração da ULS da Guarda cabe assegurar os recursos humanos necessários e a operacionalidade da viatura. Estamos perante mais uma situação caótica de falta de planeamento e, mais uma vez, o Ministério da Saúde deve ter uma intervenção mais ágil”, sublinha.


Recorde-se que a ‘Carta de Direitos e Deveres do Utente do INEM’ refere, no ponto 5 do capítulo dos diretos refere que o utente deve “receber cuidados de Saúde, de acordo com a sua situação clínica, independentemente da respetiva situação económica, social, cultural, convicções filosóficas e religiosas e dos locais onde vivem sem que exista discriminação por razão alguma”.


Carlos Cortes conclui: “O Ministério da Saúde, como já parece ser habitual, ignora os graves problemas dos cuidados de saúde do distrito da Guarda, e, por sua vez, o Conselho de Administração não consegue combater as desigualdades no acesso ao socorro. Estamos perante mais uma resposta desequilibrada na assistência médica de emergência e na prestação de cuidados de saúde. Não é aceitável esta permanente discriminação negativa dos habitantes do interior do país”.

Coimbra, 3 de fevereiro 2022

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