Sub-Regional de Aveiro (das 8H00 às 20H00) |
Sede: R. Cristóvão Pinho Queimado, 5 – 1º Dtº – Urb. da Forca |
Sub-Regional de Castelo Branco (das 8H00 às 20H00) |
Sede: R. Dr. Henrique Carvalhão, Lt 13 –Loja 5 6000 – 225 CASTELO BRANCO |
Sub-Regional de Coimbra (das 8h00 às 20H00) |
Sede: Av. Afonso Henriques, 39 3000 – 011 COIMBRA |
Sub-Regional da Guarda (das 8H00 às 20H00) |
Sede: R. D. Sancho I (Largo do Paço do Biu), nº 14-22 6300 – 548 GUARDA |
Sub-Regional de Leiria (das 8H00 às 20H00) |
Sede: R. José Oliveira Zúquete, Lt. 70 – Qtª Stº António 2415 – 581 LEIRIA |
Sub-Regional de Viseu (das 8H00 às 20H00) |
Sede: R. D. António Monteiro, Lt. 16 r/c Dtº-Loja 4-Fracção N – Qta do Seminário 3500 – 040 VISEU |
2) Por entrega direta, nas instalações sociais da Ordem dos Médicos em carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral da Sub-Região a que pertence, até às 18 horas da véspera (dia 18 de janeiro) do ato eleitoral respetivo.
Esta votação só poderá ser feita pelo próprio.
3) Pelo Correio: Os boletins de voto dobrados em quatro devem ser introduzidos no sobrescrito branco respectivo (Bastonário da Ordem dos Médicos, Assembleia de Representantes, Conselho Superior, Órgãos Regionais e Órgãos Sub-Regionais) que depois se introduzem num outro dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral da Sub-Região a que pertence, com porte pago, com nome impresso, número da Cédula Profissional da Ordem e assinatura idêntica à existente no arquivo da Secção Regional e enviar à S.R.C. da Ordem dos Médicos – Apartado 1072 – Loja CTT Santa Cruz (Coimbra) – 3001- 973 COIMBRA.
NOTA IMPORTANTE
Obs.: Só são considerados os votos pelo correio que deem entrada nas instalações sociais da Secção Regional do Centro até às 18 horas do dia 18 de janeiro de 2017, véspera das eleições, (artº 22º, nº 1 do R.E.)
Avisam-se todos os Colegas que:
- Deverão ter em atenção ao sobrescrito de porte pago que leva impresso o seu nome e que servirá para o envio pelo correio ou por entrega direta.
- Não é permitido o voto por procuração nem por portador.
- Todos os médicos no ato da votação devem apresentar a sua Cédula Profissional.