Prescrição por DCI

A partir do dia 1 de Junho de 2012 foi instituída a prescrição e dispensa de medicamentos por substância activa, mais concretamente por Denominação Comum Internacional (DCI) (Lei nº 11/2012, de 8 de Março, regulamentada pela Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de Maio). É o utente que decide, na farmácia, que medicamento quer levar e a farmácia está obrigada à dispensa de um dos 5 medicamentos mais baratos. Seguem-se algumas perguntas e respostas mais comuns e que podem ajudar a resumir as implicações das alterações que foram feitas.

Quando e como posso escrever o nome comercial junto da denominação por DCI?

1. Quando não existe alternativa no mercado: prescrição de medicamento com substância ativa para a qual não exista medicamento genérico similar comparticipado ou para a qual só exista original de marca, sem similar. Nestes casos não é necessário indicar por escrito qualquer excepção na receita.

2. Quando há uma justificação técnica do médico: quando existe um motivo técnico para a não-substituição do medicamento prescrito por outro. Neste caso o médico tem de indicar por escrito, na receita, qual a situação de excepção que está a invocar.

Existem 3 situações previstas para a justificação técnica, cada uma com um texto específico que terá obrigatoriamente de ser colocado na receita pelo médico prescritor, exactamente o sublinhado a seguir:

a) Exceção a) art. 6.º - Margem ou índice terapêutico estreito - Prescrição de medicamentos com margem ou índice terapêutico estreito, conforme definição publicada no site do Infarmed. Esta limitação está circunscrita ao conjunto de medicamentos previamente identificados pelo Infarmed. Neste momento apenas existem 3 substâncias abrangidas: Ciclosporina, Levotiroxina sódica e Tacrolímus (Deliberação 070/CD/2012)

b) Exceção b) art. 6.º - Reação adversa prévia - Suspeita fundada e previamente reportada ao Infarmed de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, mas identificado por outra denominação comercial, e a um utente em particular; esta reacção além de ter sido reportada ao Infarmed, deverá ainda ser objeto de registo no processo clínico do doente, para efeitos de monitorização e controlo.

c) Exceção c) art. 6.º - Continuidade de tratamento superior a 28 dias - Prescrição de medicamento destinado a assegurar a continuidade de um tratamento de longa duração (ie duração estimada superior a 28 dias); A razão desta justificação deverá também ser registada no processo clínico do doente em causa, para efeitos de monitorização e controlo.
Todas as prescrições de medicamentos que não estejam abrangidas por uma das excepções descritas acima têm de ser efectuadas por substância activa, sem qualquer referência a marcas comerciais.
O texto das excepções tem de ser colocado em todas as receitas que as invoquem, sejam elas electrónicas ou manuais. No caso da prescrição manual terão ainda de indicar a respectiva excepção para prescrição manual.

O que acontece se não colocar correctamente a excepção aplicável quando prescrevo por denominação comercial?

A não colocação da situação de excepção de forma correcta e explícita na receita, faz com que seja considerada a prescrição como feita por DCI.

E se escrever manualmente na receita electrónica o que acontece?

A rasura de receitas emitidas por sistemas de prescrição electrónica torna a receita inválida. A indicação da excepção como referido acima terá de ser permitida pelo software, para que esta saia já impressa na receita (pode escrever-se informaticamente na zona de texto livre junto de cada medicamento).

Se eu prescrever com denominação comercial e escolher uma excepção devidamente fundamentada, o utente pode ainda assim mudar a prescrição na farmácia?

Nas prescrições por marca com a justificação técnica das alíneas a) e b) o utente não tem o direito de opção na farmácia, podendo apenas ser dispensado o medicamento prescrito; com a justificação técnica da alínea c), o utente tem direito de opção embora limitado a medicamentos com preço igual ou inferior ao do medicamento prescrito.

Se eu prescrever por DCI poderá ser dispensado ao utente um medicamento que não seja um dos cinco mais baratos?

Na farmácia será dispensado para cada substância ativa um dos cinco medicamentos mais baratos, no entanto o utente tem o direito de opção por outros medicamentos, desde que coloque no verso da receita "Direito de opção" e assine. Se isto não se verificar, a dispensa não é aceite pela conferência de receituário e, como tal, a comparticipação pública não é atribuída à farmácia.
Segundo a Portaria nº 137-A/2012, de 11 de Maio, as farmácias devem ter disponíveis para venda, no mínimo, três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondam aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo. As mesmas devem dispensar o medicamento de menor preço de entre os referidos no número anterior, salvo se for outra a opção do utente.

Quantos medicamentos posso prescrever com justificação técnica (excepções) numa receita?

A prescrição que inclua justificações técnicas tem que ser feita isoladamente (1 justificação por receita). Pode incluir no máximo 2 unidades de cada medicamento em cada receita.

Existe alguma monitorização da precrição por DCI e respectivas excepções?

As comissões de farmácia e terapêutica das ARS fazem a monitorização das condições de prescrição e dispensa por DCI. Nomeadamente, identificam as maiores utilizações de justificação técnica na prescrição, sinalizam situações de possível desadequação das justificações técnicas e identificam as maiores utilizações de direito de opção na dispensa. Que se conheça não existe qualquer diploma com normas expressas sancionatórias (coimas) para faltas e/ou erros de prescrição por DCI.
Isto não significa que não sejam puníveis em termos disciplinares actos e comportamentos manifesta (ostensivos), comprovada e reiteradamente negligentes no preenchimento e uso da prescrição electrónica e/ou manual (A).
De referir que, quando se indicie e prove que a prescrição esteve inserida em quadros dolosos e/ou fraudulentos, é sempre punível (B).
A punição pode ser exclusivamente disciplinar (A) ou, cumulativamente, disciplinar e/ou penal (B).
Na situação designada como (B), esses comportamentos são puníveis em sede disciplinar pela Ordem dos Médicos (qualquer Médico) e, se for médico vinculado com contrato de trabalho, também disciplinarmente pelo Serviço/estabelecimento de Saúde em que esteja colocado. Nesta situação (B) é também punível em sede criminal, pelos Tribunais.

A excepção c) pode ser prescrita em receita não renovável?

Sim, a prescrição ao abrigo desta excepção pode ser feita na receita normal ou na renovável. Alerta-se que a receita renovável continua a ser aplicável apenas aos medicamentos que se destinam a tratamentos de longa duração, ou seja, os medicamentos que constem da tabela 2 da Deliberação n.º 173/CD/2011, de 27 de Outubro ou que se destinem ao auto-controlo da diabetes mellitus.
O prescritor pode, quando assim o entender, validar 1 ou 2 das 3 vias tendo em consideração a duração do tratamento e a dimensão da embalagem. A receita renovável não pode ser emitida por via manual.

Como posso prescrever outro tipo de medicamentos?

Os medicamentos manipulados comparticipados são os constantes do Anexo ao Despacho n.º 18694/2010, 18 de novembro. A prescrição pode ser feita em campo de texto livre. Os medicamentos manipulados têm que ser prescritos isoladamente, ou seja, a receita médica não pode conter outros medicamentos/produtos.
Os produtos dietéticos têm que ser prescritos isoladamente, ou seja, a receita médica não pode conter outros medicamentos/produtos. A prescrição pode ser feita em campo de texto livre. A listagem dos produtos comparticipados está disponível em:
http://www.dgs.pt/pagina.aspx?back=1&mid=5005&codigono=651266676670AAAAAAAAAAAA, sendo da competência da Direção-Geral da Saúde.
Os produtos destinados ao autocontrolo da diabetes mellitus têm que ser prescritos isoladamente, ou seja, a receita médica não pode conter outros medicamentos/produtos.
Os outros produtos devem ser prescritos isoladamente, ou seja, a receita médica não pode conter medicamentos ou outros produtos acima referenciados. A prescrição pode ser feita em campo de texto livre.

Como posso reportar ao infarmed uma reacção adversa?

Pode ser feita online numa plataforma do Infarmed que permite a recolha de informação sobre suspeitas de reações adversas a medicamentos (RAM) ou então através de um formulário que pode fazer download no mesmo site e enviar pelo correio:

https://extranet.infarmed.pt/meta/default/folder/0001396712.

Mais informações:
- FAQs infarmed
Normas de prescrição do INFARMED

Ordem dos Médicos