Lei nº 4/2019, de 10 de janeiro – Quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Lei nº 4/2019, de 10 de janeiro – Quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Lei nº 4/2019, de 10 de janeiro – Quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
Ordem dos Médicos