Lei nº 31/2018, de 18 de julho – Estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, consagrando o direito a não sofrerem de forma mantida, disruptiva e desproporcionada, e prevendo medidas para a realização desses direitos; Prevê, ainda, um conjunto de direitos dos familiares das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida; Determina que o disposto na presente lei não prejudica a aplicação do regime jurídico sobre diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, testamento vital e nomeação de procurador de cuidados de saúde.

Lei nº 31/2018, de 18 de julho – Estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, consagrando o direito a não sofrerem de forma mantida, disruptiva e desproporcionada, e prevendo medidas para a realização desses direitos; Prevê, ainda, um conjunto de direitos dos familiares das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida; Determina que o disposto na presente lei não prejudica a aplicação do regime jurídico sobre diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, testamento vital e nomeação de procurador de cuidados de saúde.

Lei nº 31/2018, de 18 de julho – Estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, consagrando o direito a não sofrerem de forma mantida, disruptiva e desproporcionada, e prevendo medidas para a realização desses direitos; Prevê, ainda, um conjunto de direitos dos familiares das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida; Determina que o disposto na presente lei não prejudica a aplicação do regime jurídico sobre diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, testamento vital e nomeação de procurador de cuidados de saúde.

Ordem dos Médicos