Despacho nº 9323-A/2018, D.R. de 3 de outubro – Determina a estratégia de implementação de Unidades de Hospitalização Domiciliária no Serviço Nacional de Saúde (SNS). – Determina, ainda, que a presente estratégia será acompanhada nos termos do Despacho nº 8807/2018, de 7 de setembro, D.R. (II série) de 17 de setembro.

Despacho nº 9323-A/2018, D.R. de 3 de outubro – Determina a estratégia de implementação de Unidades de Hospitalização Domiciliária no Serviço Nacional de Saúde (SNS). – Determina, ainda, que a presente estratégia será acompanhada nos termos do Despacho nº 8807/2018, de 7 de setembro, D.R. (II série) de 17 de setembro.

Despacho nº 9323-A/2018, D.R. de 3 de outubro – Determina a estratégia de implementação de Unidades de Hospitalização Domiciliária no Serviço Nacional de Saúde (SNS). – Determina, ainda, que a presente estratégia será acompanhada nos termos do Despacho nº 8807/2018, de 7 de setembro, D.R. (II série) de 17 de setembro.

Ordem dos Médicos