Lei nº 49/2018, de 14 de agosto – Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação e procedendo à alteração de várias disposições legais
Lei nº 49/2018, de 14 de agosto – Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação e procedendo à alteração de várias disposições legais
Lei nº 49/2018, de 14 de agosto – Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação e procedendo à alteração de várias disposições legais
Estabelece norma relativa à aplicação da presente lei no tempo, determinando, nomeadamente que esta tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor.